Ribeirão tem o primeiro caso de cão registrado em cartório com sobrenome da dona

17 de Agosto de 2017
Ribeirão tem o primeiro caso de cão registrado em cartório com sobrenome da dona

Ribeirão Preto tem o primeiro caso de um cão com certidão de nascimento registrada em cartório com sobrenome de sua dona. É o Yuri, da raça Lhasa Apso e de quatro anos de idade, que desde a tarde desta quarta-feira (16) recebeu oficialmente o sobrenome Biasotti Lopes.

A empresária Solange Lopes afirma que dar seu sobrenome a Yuri representa a realização de um sonho. “Ele é como um filho para mim. É meu companheiro. Está comigo em todos os lugares. Vamos juntos ao parque e ao shopping”, contou.

Solange adotou o cão, quando ele ainda tinha oito meses de idade. “Dou do bom e do melhor para o Yuri. Na minha casa, ele vem em primeiro lugar”, afirma.

A certidão de nascimento foi lavrada pela ONG Tia Dulce, que atua em prol da causa animal, e apenas registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto – o único da cidade autorizado a fazer registro do tipo.

No documento, constam informações específicas do pet, como raça, cor da pelagem, data e horário do nascimento. Solange constou também na certidão de nascimento de Yuri os nomes dos avós maternos (no caso os pais de Solange) e da madrinha e do padrinho.

A presidente da ONG, Liz Gritti, explica que desenvolveu um modelo de certidão de nascimento para que os cães e gatos pudessem ser registrados em cartório. “Muitas pessoas têm animais como verdadeiros filhos. Nada mais justo que dar o sobrenome aos bichinhos também. É uma demonstração de amor”.

Para a oficial substituta do cartório, Sigrid Eduarda da Silva, o ato da empresária ao registrar a certidão de nascimento do cão é bastante interessante. “O registro é importante por questão de eventual princípio de direito, caso seja necessário provar a propriedade do cão ou do gato em situação de perda ou até mesmo de conflito judicial”, afirmou.

A oficial avalia que o cartório -ao prestar o serviço- está abrindo precedentes. “É preciso deixar claro que o cartório não lavra a certidão. No caso do Yuri, quem lavrou foi a ONG Tia Dulce. Cabe a nós apenas fazer o registro”.

O animal é registrado como forma de declaração de vontade, como prevê o artigo 127, parágrafo único da Lei dos Registros Públicos, de nº 6015 de 1973.

Para fazer o registro da certidão de nascimento, basta apenas levar a documentação ao cartório. Não é preciso levar o animal.

SERVIÇO

Para conseguir registrar o seu cão ou gato, entre em contato com a ONG Tia Dulce pelo celular: (16) 9 9174-1779

Fonte: A Cidade ON 

Foto: iStock 

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